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João Pessoa, 20 de agosto de 2008           
   
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 84/DNRC, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000 DO Art. 13º
PORTARIA Nº 015/2005
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 16/06/2005

INGLÊS:
JOSÉ ALFREDO AMÉRICO LEITE
Endereço: Rua San Juan, 112 - Bairro dos Estados
CEP: 58.028-090
Telefone :3224-4245

ALEMÃO, INGLES, FRANCES, ESPANHOL
MARIENE VASCONCELOS WASA-RODIG
Rua Júlia Freire, 1566 - Bairro de Tambauzinho
Telefone: 3244 6232 / 88028177

ITALIANO:
CARMEM LEDA DE LUNA FREIRE
Endereço: Av. Mons. " Coutinho, 404, Apto. 501 - Miramar
Telefone:3226-1188

ALEMÃO:
CARLOS ALMEIDA PEREIRA
Endereço: Rua Manoel Sérgio de Oliveira, 244 Bairro: da Conceição - Campina Grande-PB Telefone: 3321-0084 e 342-0420 (Escritório)

FRANCÊS:
ROBERTA SOBREIRA SOUZA SILVA
Endereço: Rua Antonio Lii.a, 74 - Apto. 403 - Tambaú CEP: 58.039-000
Telefone: 3226-7388

 

TABELA DE PREÇO

Valores Máximos para Serviços Prestados por Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais

SERVIÇOS

PREÇOS

I - TRADUÇÃO / VERSÃO

 

I.1

Textos comuns:

 

 

Até 25 (vinte e cinco) linhas digitadas com um mínimo de 50 toques por linha.........................

R$ 23,40

 

Por linha ou fração.........................................

R$ 0,94

I.2

Textos Jurídicos, Técnicos e Científicos:

 

 

Até 25 (vinte e cinco) linhas digitadas com um mínimo de 50 toques por linha.........................

R$ 34,32

 

Por linha ou fração.........................................

R$ 1,38

I.3

Por laudo do exame ou conferência de exatidão de tradução ou versão de outro tradutor............

50% do preço original

I.4

Serviços urgentes (recebidos e entregues no mesmo dia)....................................................

Acréscimo de 50% do preço original

II - TRADUÇÃO DE UM IDIOMA ESTRANGEIRO PARA OUTRO IDIOMA ESTRANGEIRO

 

II.1

Textos comuns:

 

 

Até 25 (vinte e cinco) linhas digitadas com um mínimo de 50 toques por linha...........................

R$ 34,32

 

Por linha ou fração.

R$ 1,38

II.2

Textos Jurídicos, Técnicos e Científicos:

 

 

Até 25 (vinte e cinco) linhas digitadas com um mínimo de 50 toques por linha.

R$ 54,60

 

Por linha ou fração.

R$ 2,17

II.3

Por laudo do exame ou conferência de exatidão de tradução ou versão de outro tradutor....................

50% do preço original

III - CÓPIAS

 

III.1

fornecidas simultaneamente com original, por cópia................................................................

20% do preço original

III.2

fornecidas posteriormente, por cópia (preço vigente na época da cópia..............................................

50% do preço original

IV - SERVIÇOS URGENTES E DE EXTREMA URGÊNCIA

IV.2

Serviços urgentes (recebidos e entregues no mesmo dia)......................................................

50% do preço original

IV.2

Serviços de extrema urgência (serviços realizados aos sábados, domingos e feriados).......................

100% do preço original

V - INTERPRETAÇÃO

 

V.1

Pela primeira hora ou fração................................

R$ 78,00

V.2

Por hora subseqüente ou fração mínima de um quarto de hora..................................................

R$ 40,56

V.3

Por serviço prestado após às 19 horas..................

Acréscimo de 50% sobre os valores constantes dos itens IV.1 e IV.2

V.4

Pelo comparecimento do Interprete, sem que o serviço se realize.

R$ 78,00

V.5

Despesa com transportes, hospedagem e alimentação, em serviço prestado fora da sede do ofício.

A combinar

Observações:
1. *Os emolumentos fixados nos itens I, II e III correspondem a laudas digitadas de Até 25 (vinte e cinco) linhas digitadas com um mínimo de 50 toques por linha, totalizando 1,250(mil duzentos e cinqüenta) caracteres com espaço, sendo que cada linha ou fração excedente será cobrada com um acréscimo de 4% dos respectivos emolumentos.

2. Consideram-se :
· Textos comuns: passaportes, certidões de registro civil e carteira de identidade, cuja tradução ou versão não exija consulta a bibliografias e dicionários especializados e à especialistas de uma dada área;

· Textos jurídicos, técnicos e científicos: todo e qualquer texto cuja tradução exija consulta a bibliografia e dicionários especializados, bem como a especialistas de dada área; textos comerciais; textos bancários e contábeis e diplomas escolares.

FERNANDO RODIRGUES DE MELO
Diretor Presidente da JUCEP

 
 
 
 
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