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João Pessoa, 04 de dezembro de 2008           
   
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PRAZO MÁXIMO DE CONCLUSÃO DOS ATOS MERCANTIS
A PARTIR DA PROTOCOLIZAÇÃO
Fundamentação Legal: Decreto nº 1.800/96.

Empresário (03 dias úteis)............................................................Art. 52.
Sociedade Empresária Ltda (03 dias úteis)....................................Art. 52.
Sociedade Anônima (10 dias úteis)...............................................Art. 52.
Certidão (04 dias úteis)................................................................Art.83.
Decisão de Recurso até (80 dias úteis).........................................Art. 67 e segts.
OBS.: As exigências formuladas pela junta deverão ser cumpridas em até 30 dias, contados do dia subsequente à data da ciência do interessado. Devolvido após o prazo previsto será considerado como novo pedido de arquivamento, com pagamento dos preços dos serviços correspondentes. (Art. 57, § 3º e 4º).
 
 
 
 
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