PRAZO MÁXIMO DE CONCLUSÃO DOS ATOS MERCANTIS
A PARTIR DA PROTOCOLIZAÇÃO
Fundamentação Legal: Decreto nº 1.800/96. |
| Empresário (03 dias úteis)............................................................Art. 52. |
| Sociedade Empresária Ltda (03 dias úteis)....................................Art. 52. |
| Sociedade Anônima (10 dias úteis)...............................................Art. 52. |
| Certidão (04 dias úteis)................................................................Art.83. |
| Decisão de Recurso até (80 dias úteis).........................................Art. 67 e segts. |
| OBS.: As exigências formuladas pela junta deverão ser cumpridas em até 30 dias, contados do dia subsequente à data da ciência do interessado. Devolvido após o prazo previsto será considerado como novo pedido de arquivamento, com pagamento dos preços dos serviços correspondentes. (Art. 57, § 3º e 4º). |